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Pessoas com doenças crônicas e com deficiências serão isentas do pagamento de tarifas no transporte coletivo

 

Câmara dos Vereadores rejeitou veto da prefeitura ao projeto de lei que cria passe especial para esta parcela da população.

A Câmara de Vereadores do Rio rejeitou, durante a sessão ordinária desta terça-feira (03/09), o veto total do Poder Executivo ao PL 27-A/2013, que cria passe especial em transporte público para pessoas com doenças crônicas e com deficiências. A proposta isenta esta parcela da população do pagamento de tarifas nos serviços de transportes coletivos de passageiros rodoviários, metroviários, ferroviários, pré-metroviários, pré-ferroviários e aquaviários mediante apresentação do passe especial. Agora, o projeto segue para promulgação.

A matéria destaca que as pessoas com doenças crônicas e com deficiências precisam se deslocar constantemente para fazer tratamentos e acompanhamento médico, por isso, a importância da lei.  Estarão isentas do pagamento pessoas com redução ou ausência de função física; com ausência ou amputação de membro; que possuam deficiência auditiva; com deficiência visual ou que tenham paralisia cerebral.

O projeto ainda prevê que o Poder Executivo deverá regulamentar a isenção dentro do prazo de 90 dias dias após a publicação da lei.

Outros nove vetos foram rejeitados pelo parlamento carioca e também seguem para promulgação. Confira abaixo:

Vetos parciais do Poder Executivo ao PL 1739-A/2023, que institui o programa de atenção psicossocial às vítimas da violência armada no âmbito do município do Rio de Janeiro.

Veto parcial do Poder Executivo ao PL 1928-A/2023, que dispõe sobre a adoção de mecanismos sustentáveis de gestão das águas pluviais para fins de controle de enchentes e alagamentos.

Vetos parciais do Poder Executivo ao PL 2161/2023, que institui a política municipal de atenção integral às pessoas com doença falciforme e outras hemoglobinopatias.

Veto total do Poder Executivo ao PL 2365/2023, que declara como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial da cidade do Rio de Janeiro a Bossa Nova.

Veto total do Poder Executivo ao PL 2663/2023, que declara como patrimônio imaterial do município do Rio de Janeiro o Samba d’Aurora.

Veto total do Poder Executivo PL 2722/2023, declara como patrimônio histórico e cultural de natureza material da cidade do Rio de Janeiro a Escola Madre Nazarena Majone, localizada em São Cristóvão.

Veto total do Poder Executivo ao PL 2774/2024, que declara patrimônio imaterial da cidade do Rio de Janeiro a Tenda Espírita Justiça e Amor – TEJA.

Veto total do Poder Executivo ao PL 2888/2024, que dá o nome de Praça Ernande de Araújo Sousa (1953/2019) ao largo conhecido como Praça da Caixa localizado na Rua N. com a Rua X. e a Rua l, em Jardim Palmares, no bairro de Paciência.

Veto parcial do Poder Executivo ao PL 1352-A/2019, que dispõe sobre a instalação de placas de sinalização com respectivo horário de funcionamento de feiras livres localizadas no município e dá outras providências.

 

Pessoas com doenças crônicas e com deficiências serão isentas do pagamento de tarifas no transporte coletivo

CNPJ: 30.641.051.0001-63

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